Oportuna colaboração do Dr. Carlos Cruz:
Vejamos a seguinte observação, meu caro amigo: O menor quando casa, antecipa a maioridade. O menor quando recebe herança ou se torna independente financeira e economicamente, também antecipa a maioridade. E por que o menor quando comete homicídio ou latrocínio e é preso em flagrante, não adquire a maioridade e deva ser julgado como adulto? Taí a mudança inicial que queremos para o Estatuto do Menor, afinal, ele foi criado para beneficiá-lo e não para "acoitar" desmandos da forma que estão a acontecer e os políticos comentam e não agem. Pessoas de bem estão sendo CEIFADAS do convívio de suas famílias, gratuitamente. Mudemos, pois, o Estatuto do Menor urgentemente!
Uma alma aflita
Há um ano
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