SENHORAS E SENHORES, APOSENTADOS OU PENSIONISTAS
NÃO É EMPRÉSTIMO!
Temos satisfação em anunciar que a JUSTIÇA FEDERAL está determinando pagamento de benefícios que não foram concedidos pelo INSS.
Auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, para pessoas que começaram a ser beneficiadas no período de 05 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 1993. TODOS TERÃO DIREITO A UM AUMENTO, ...FORA A INDENIZAÇÃO.
Todas essas pessoas que se aposentaram por invalidez ou tenham pensão por morte nesse período, terão direito a um reajuste, cujos valores poderão chegar a R$ 20.000,00, fora o aumento mensal do benefício.
Precisam apresentar:
1º) Identidade(RG), CPF e comprovante de endereço, com menos de 01(um) ano.
2º) Carta de Concessão do Benefício ou outro documento que comprove essa condição.
Pare de reclamar que seu dinheiro está pouco e tome providências URGENTES.
Procure um advogado com urgência ou então faça contato com o advogado CARLOS CRUZ DANTAS, OAB-CE Nº 5201, nos telefones – 085-8804.44.44 E 085-9924.22.12. OU ainda pelo E-mail > carloscruzadv@yahoo.com.br
[Retirado da página http://carloscruzdantas.blogspot.com/]
Uma alma aflita
Há um ano